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ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO INCLUJOVEM
- FORMAÇÃO DIGITAL, PROFISSIONAL E HUMANA

CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º - O GRUPO INCLUJOVEM– Formação Digital Profissional e Humana, doravante denominado simplesmente GRUPO INCLUJOVEM, é uma Associação Civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos nem econômicos, apartidária, filantrópica, cuja missão é contribuir na formação digital, profissional e humana de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social.

§ 1º: O INCLUJOVEM tem sede na Rua Cardeal Dom Augusto, 848, no bairro do Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP 50630-650 e poderá desenvolver suas atividades em todo território nacional através de parcerias ou filiais mediante aprovação da Assembleia Geral.

§ 2º: O ano fiscal e social do INCLUJOVEM compreende-se de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 2º - O prazo de duração do GRUPO INCLUJOVEM - Formação Digital, Profissional e Humana é por tempo indeterminado.

Art. 3º - O GRUPO INCLUJOVEM– Formação Digital, Profissional e Humana tem por finalidade geral promover a assistência social, especialmente a inserção de jovens de baixa renda ao mercado de trabalho, contribuindo na formação humana de crianças, adolescentes e jovens de comunidades de baixa renda, preferencialmente em colaboração com suas associações, promovendo ações educativas que visam à inclusão no mundo digital, a aquisição de qualificações básicas para ingressar no mundo do trabalho, fortalecendo a autoestima, identidade pessoal, capacidade de se expressar, cooperar e defender os seus interesses nos grupos sociais, espaços políticos e culturais em que convivem, sobretudo entre seus pares e que, enfim, auxiliam na busca de uma postura ética e do sentido da própria vida, respeitando a diversidade entre as pessoas.

§ 1º Constituem objetivos específicos do GRUPO INCLUJOVEM:
I – Auxiliar organizações beneficentes, como Ongs, Associações de Bairros, Escolas Comunitárias etc., que se propõem a contribuir numa formação integral de crianças, adolescentes ou jovens, na tarefa da inclusão digital, compreendendo o computador e outros meios digitais como possíveis ferramentas que podem contribuir na formação humana e na preparação profissional.    
II – Formar adolescentes e jovens para que assumam a tarefa de tutores da inclusão digital, no sentido de capacitá-los a transmitir, via conhecimentos e habilidades em computação, conteúdos de uma formação propedêutica profissional, noções éticas e formas de agir humanamente.
III – Elaborar material didático e formas de ensino que viabilizam a vinculação de conteúdos básicos de preparação profissional - como matemática, português e conhecimentos gerais - bem como conhecimentos relativos a valores humanos, cidadania, ecologia, relações de gênero, discriminação social, racial, ideológica e de credo às possibilidades que os meios digitais proporcionam.
IV- Realizar capacitações periódicas para os educadores de crianças, adolescentes e jovens, utilizando práticas transformadoras e inovadoras com meios digitais, dentro da visão da formação profissional e integral do ser.
V- Estabelecer colaboração técnica, pedagógica e científica com instituições de pesquisa e de ensino superior, nas temáticas relevantes do trabalho de inclusão digital de crianças, adolescentes e jovens.

§ 2º Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

§ 3º. Na realização dos seus fins, o GRUPO INCLUJOVEM ainda poderá:

Art. 4º - O GRUPO INCLUJOVEM será regido pela legislação em vigor, pelo presente Estatuto, pelas demais normas internas e deliberações das Assembleias e da Diretoria através de atas;

Art. 5º. O GRUPO INCLUJOVEM não distribui entre os seus associados, administradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades, e os aplica integralmente em território nacional e na consecução do seu fim social.

Art. 6º. No exercício da sua atividade, o INCLUJOVEM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Seção I – DA ADMISSÃO

Art. 7º. O GRUPO INCLUJOVEM é constituído por número ilimitado de associados, com a obrigação de cumprir integralmente este estatuto e contribuir para sua manutenção, conforme deliberação da Assembleia Geral e/ou Diretoria;

§ 1º. Serão admitidos como associados pessoas físicas ou jurídicas interessadas e comprometidas com os objetivos da instituição, indicadas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral.

§ 2º. A instituição, através de Assembleia Geral, poderá conceder títulos honorários a pessoas que efetivamente contribuam para seu desenvolvimento, sem necessariamente, os direitos e deveres associativos.

§ 3º. Nenhum associado responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da instituição.

Art. 8º. O GRUPO INCLUJOVEM será composto de três categorias de associados:

Fundadores;

Contribuintes;

Honorários;

Art. 9º. Fundadores são as pessoas físicas que participaram da fundação da Associação, representadas na forma deste estatuto e podendo votar e serem votados.

Art. 10. Contribuintes são as pessoas físicas e/ou jurídicas admitidas após o ato da fundação, indicadas pela Diretoria e aprovadas pela Assembleia Geral, quando obterá(ão) o direito de votar e ser(em) votada(s).

Parágrafo Único: para fins de representação, a pessoa jurídica aprovada em Assembleia como associada, poderá indicar até 02(dois) prepostos para fins de composição. Entre os prepostos indicados, um preposto será designado para exercer o direito de votar e ser votado nas Assembleia e demais decisões.

Art. 11. Honorários são as pessoas físicas admitidas por indicação da Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral, que contribuíram e/ou contribuam de forma especial aos propósitos da entidade e que tenham destaque no desenvolvimento da Educação, da Cultura, da Assistência Social, da Filantropia e do Voluntariado, de modo especial em Pernambuco.

Art. 12. A Assembleia Geral poderá estipular novas formas associativas, determinando seus direitos e deveres.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 13. Todo associado, para ser admitido e manter-se em tal condição, deve reconhecer e adotar as disposições contidas neste estatuto e demais normas internas da instituição, pugnar por seus objetivos, contribuir para sua manutenção apoiar suas ações e fortalecer seus princípios e valores, além de respeitar normas de conduta, engajando-se em fazer, para que sejam respeitados.

Parágrafo Único - A nenhum membro da instituição será presumida a preposição ou representação da Associação, sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação, exceto para os que ocuparem cargos ou funções determinados expressamente neste estatuto.

Art. 14. São deveres dos associados:

Art. 15. São direitos dos associados fundadores:

Art. 16. São direitos dos associados Contribuintes e Honorários:

Seção III – Das penalidades e recursos

Art. 17. Serão três as penalidades aplicadas pela Diretoria aos associados que infringirem as disposições deste Estatuto e demais instrumentos legais:

Parágrafo Único: Caberá recurso a Assembleia Geral das penalidades dispostas neste artigo.

Art. 18. O desligamento do associado só poderá acontecer nas seguintes circunstâncias:

Parágrafo Único: Caberá recurso a Assembleia Geral das penalidades dispostas neste artigo.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19. O GRUPO INCLUJOVEM será administrado por:

§ 1º - É proibida a percepção de remuneração e rendimentos financeiros ou patrimoniais de qualquer natureza pelos associados, principalmente, se oriundos do resultado positivo das operações e atividades realizadas pela Instituição.

§ 2º - A Instituição terá além deste estatuto, um regimento interno e Ordens Executivas enquanto formalização das decisões da Diretoria, os quais serão reconhecidos como instrumentos legais da instituição.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – O quadro de pessoal do GRUPO INCLUJOVEM poderá ser composto por voluntários, que obedecerão o cronograma de atividades previsto nas normas internas da Entidade e termo de compromisso de adesão ao trabalho voluntário.

Art. 21 - Compete à Assembleia Geral:

Parágrafo Único: para os casos de extinção ou dissolução da Instituição, alteração estatutária e eleição e destituição dos administradores, a saber, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e, mesmo, os demais associados, a Assembleia Geral deverá contar com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos.

Art. 22. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, uma vez por ano mediante edital de convocação formalmente válido expresso por correspondência escrita ou eletrônica, comunicação na sede da Associação ou outro meio eficaz com antecedência mínima de 15(quinze) dias, mencionando o local, dia, hora e pauta.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral Ordinária anual ocorrerá sempre no primeiro trimestre de cada ano para aprovar, no mínimo, o planejamento anual, as contas do exercício anterior e deliberar sobre orçamento para o exercício seguinte, e, quando for o caso, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujo edital disciplinará o respectivo processo.

Art. 23. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital de convocação formalmente válido expresso por correspondência escrita ou eletrônica, comunicação na sede da Associação ou outro meio eficaz com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando o local, dia, hora e pauta.

Art. 24. As Assembleias Gerais se instalarão e deliberarão em primeira convocação com maioria absoluta dos associados da entidade com direito a voto; e, em segunda convocação, respeitando-se o intervalo de pelo menos 01(uma) hora, mediante a presença da maioria simples, exceto quanto aos assuntos cujas deliberações dependem exclusivamente do voto concorde da maioria absoluta.

§ 1º: para fins deste e demais artigos deste estatuto, consideram-se maioria absoluta o equivalente a 2/3 (dois terços) dos associados da instituição.

§ 2º: para fins deste e demais artigos deste estatuto, consideram-se maioria simples o equivalente a metade mais um dos associados da instituição.


SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Art. 25. A Diretoria será constituída por: um Presidente; um Tesoureiro e um Secretário.

§ 1º – Novos cargos da Diretoria poderão ser criados por sugestão da própria Diretoria e aprovação da Assembleia Geral;

§ 2º – O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, iniciando-se com a investidura em seus cargos, o que se dará com o registro da ata de eleição, sendo assegurado o direito de reeleição.

§ 3º – A Diretoria reunir-se-á ao menos uma vez a cada semestre, com presença mínima de metade de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o Presidente o voto de minerva nos casos de empate.

§ 4º – As decisões da Diretoria serão formalizadas através da emissão de Ordens Executivas conforme previsão no artigo seguinte.

§ 5º – Para execução de suas atribuições administrativas, a Diretoria poderá contratar um Diretor(a) Executivo(a), que não será membro da Assembleia Geral, nem da Diretoria ou Conselho Fiscal, e que não terá direito a votar ou ser votado, mas com direito de voz nas Assembleias e reuniões de Diretoria.

Art. 26. Compete à Diretoria deliberar quanto à gestão da Instituição e:

Parágrafo Único: a Diretoria reúne-se por convocação do seu Presidente.

Art. 27. Compete ao Presidente tudo o que for determinado por lei, o que lhe for estabelecido em outros artigos desse estatuto, o que for discriminado no Regimento Interno, quando houver, e o que lhe for delegado pela Diretoria e também:

Art. 28. Compete ao Secretário:

Art. 29. Compete ao Tesoureiro:

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 30. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira contábil da instituição e será constituído por três conselheiros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02(dois) anos, coincidentes com o mandato da Diretoria, podendo haver recondução total ou parcial e iniciando-se a investidura dos mesmos em seus cargos logo após registro da ata que os elegeu.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral elegerá entre seus membros um presidente, um vice-presidente e um titular para fins de representação do Conselho, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria de 02(dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, podendo ser convocado por um de seus membros, pela Diretoria, Assembleia Geral ou 1/5(um quinto) dos associados.

Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal:


CAPÍTULO IV - DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO


Art. 32. As receitas da instituição serão constituídas por:

Parágrafo Único - As doações com ônus ou encargos deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.

Art. 33. O patrimônio do GRUPO INCLUJOVEM será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, títulos, valores, ações e legados que só podem ser utilizados na consecução de seus objetivos institucionais, devendo ser aplicados no território nacional.

Art. 34. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que detenha a mesma qualificação adquirida pelo GRUPO INCLUJOVEM com base nas Leis 9.790/99(Federal) e da Lei Estadual 11.743/00(Pernambuco).

Art. 35. Na hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP federal e estadual, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, originários de uma Lei ou de outra, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das respectivas leis, Lei 9.790/99(Federal) e da Lei Estadual 11.743/00(Pernambuco), preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

Parágrafo Único - Todo o resultado financeiro positivo reverterá, necessariamente, em benefício da própria Associação, a ser aplicado em território nacional, ficando vedada qualquer outra destinação.


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. Os casos não previstos neste estatuto serão supridos pela Diretoria através de Ordens Executivas, devendo ser homologados pela Assembleia-Geral.

Recife-PE, 28 de novembro de 2008.
                                              
De acordo,

FERDINAND ROHR                                              TIBERIO PEDROSA MONTEIRO
     PRESIDENTE                                                            OAB/PE 20.135

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