ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO INCLUJOVEM
-
FORMAÇÃO DIGITAL, PROFISSIONAL E HUMANA
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º - O GRUPO INCLUJOVEM– Formação Digital Profissional e Humana, doravante denominado simplesmente GRUPO INCLUJOVEM, é uma Associação Civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos nem econômicos, apartidária, filantrópica, cuja missão é contribuir na formação digital, profissional e humana de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social.
§ 1º: O INCLUJOVEM tem sede na Rua Cardeal Dom Augusto, 848, no bairro do Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP 50630-650 e poderá desenvolver suas atividades em todo território nacional através de parcerias ou filiais mediante aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º: O ano fiscal e social do INCLUJOVEM compreende-se de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 2º - O prazo de duração do GRUPO INCLUJOVEM - Formação Digital, Profissional e Humana é por tempo indeterminado.
Art. 3º - O GRUPO INCLUJOVEM– Formação Digital, Profissional e Humana tem por finalidade geral promover a assistência social, especialmente a inserção de jovens de baixa renda ao mercado de trabalho, contribuindo na formação humana de crianças, adolescentes e jovens de comunidades de baixa renda, preferencialmente em colaboração com suas associações, promovendo ações educativas que visam à inclusão no mundo digital, a aquisição de qualificações básicas para ingressar no mundo do trabalho, fortalecendo a autoestima, identidade pessoal, capacidade de se expressar, cooperar e defender os seus interesses nos grupos sociais, espaços políticos e culturais em que convivem, sobretudo entre seus pares e que, enfim, auxiliam na busca de uma postura ética e do sentido da própria vida, respeitando a diversidade entre as pessoas.
§ 1º Constituem objetivos específicos do GRUPO INCLUJOVEM:
I – Auxiliar organizações beneficentes, como Ongs, Associações de Bairros, Escolas Comunitárias etc., que se propõem a contribuir numa formação integral de crianças, adolescentes ou jovens, na tarefa da inclusão digital, compreendendo o computador e outros meios digitais como possíveis ferramentas que podem contribuir na formação humana e na preparação profissional.
II – Formar adolescentes e jovens para que assumam a tarefa de tutores da inclusão digital, no sentido de capacitá-los a transmitir, via conhecimentos e habilidades em computação, conteúdos de uma formação propedêutica profissional, noções éticas e formas de agir humanamente.
III – Elaborar material didático e formas de ensino que viabilizam a vinculação de conteúdos básicos de preparação profissional - como matemática, português e conhecimentos gerais - bem como conhecimentos relativos a valores humanos, cidadania, ecologia, relações de gênero, discriminação social, racial, ideológica e de credo às possibilidades que os meios digitais proporcionam.
IV- Realizar capacitações periódicas para os educadores de crianças, adolescentes e jovens, utilizando práticas transformadoras e inovadoras com meios digitais, dentro da visão da formação profissional e integral do ser.
V- Estabelecer colaboração técnica, pedagógica e científica com instituições de pesquisa e de ensino superior, nas temáticas relevantes do trabalho de inclusão digital de crianças, adolescentes e jovens.
§ 2º Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
§ 3º. Na realização dos seus fins, o GRUPO INCLUJOVEM ainda poderá:
Firmar termos de parceria, convênios e contratos com órgãos, conselhos ou entes públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiros;
Coordenar, promover, realizar ou patrocinar cursos, seminários, conferências, palestras, simpósios, fóruns, congressos ou conclaves nas áreas afins;
Planejar e/ou coordenar pesquisas e divulgar seus resultados por qualquer meio;
Produzir ou coordenar a produção, de publicações técnicas e didáticas relativas ao desenvolvimento econômico e temas afins, bem como editá-las e distribuí-las.
Art. 4º - O GRUPO INCLUJOVEM será regido pela legislação em vigor, pelo presente Estatuto, pelas demais normas internas e deliberações das Assembleias e da Diretoria através de atas;
Art. 5º. O GRUPO INCLUJOVEM não distribui entre os seus associados, administradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades, e os aplica integralmente em território nacional e na consecução do seu fim social.
Art. 6º. No exercício da sua atividade, o INCLUJOVEM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Seção I – DA ADMISSÃO
Art. 7º. O GRUPO INCLUJOVEM é constituído por número ilimitado de associados, com a obrigação de cumprir integralmente este estatuto e contribuir para sua manutenção, conforme deliberação da Assembleia Geral e/ou Diretoria;
§ 1º. Serão admitidos como associados pessoas físicas ou jurídicas interessadas e comprometidas com os objetivos da instituição, indicadas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral.
§ 2º. A instituição, através de Assembleia Geral, poderá conceder títulos honorários a pessoas que efetivamente contribuam para seu desenvolvimento, sem necessariamente, os direitos e deveres associativos.
§ 3º. Nenhum associado responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da instituição.
Art. 8º. O GRUPO INCLUJOVEM será composto de três categorias de associados:
Fundadores;
Contribuintes;
Honorários;
Art. 9º. Fundadores são as pessoas físicas que participaram da fundação da Associação, representadas na forma deste estatuto e podendo votar e serem votados.
Art. 10. Contribuintes são as pessoas físicas e/ou jurídicas admitidas após o ato da fundação, indicadas pela Diretoria e aprovadas pela Assembleia Geral, quando obterá(ão) o direito de votar e ser(em) votada(s).
Parágrafo Único: para fins de representação, a pessoa jurídica aprovada em Assembleia como associada, poderá indicar até 02(dois) prepostos para fins de composição. Entre os prepostos indicados, um preposto será designado para exercer o direito de votar e ser votado nas Assembleia e demais decisões.
Art. 11. Honorários são as pessoas físicas admitidas por indicação da Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral, que contribuíram e/ou contribuam de forma especial aos propósitos da entidade e que tenham destaque no desenvolvimento da Educação, da Cultura, da Assistência Social, da Filantropia e do Voluntariado, de modo especial em Pernambuco.
Art. 12. A Assembleia Geral poderá estipular novas formas associativas, determinando seus direitos e deveres.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 13. Todo associado, para ser admitido e manter-se em tal condição, deve reconhecer e adotar as disposições contidas neste estatuto e demais normas internas da instituição, pugnar por seus objetivos, contribuir para sua manutenção apoiar suas ações e fortalecer seus princípios e valores, além de respeitar normas de conduta, engajando-se em fazer, para que sejam respeitados.
Parágrafo Único - A nenhum membro da instituição será presumida a preposição ou representação da Associação, sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação, exceto para os que ocuparem cargos ou funções determinados expressamente neste estatuto.
Art. 14. São deveres dos associados:
Cumprir as disposições estatutárias e acatar as decisões da Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal;
Zelar pelo patrimônio da Entidade;
Pagar a anuidade e demais encargos estabelecidos em Assembleia Geral;
Colaborar com as atividades desenvolvidas pela instituição, de forma espontânea ou quando solicitado pela Diretoria.
Art. 15. São direitos dos associados fundadores:
Votar e ser votado para os órgãos da administração;
Vetar nomes nas eleições para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal de associados contribuintes ou mantenedores;
Tomar parte nas Assembleias e nas atividades desenvolvidas pela instituição;
Desligar-se livremente da instituição;
Art. 16. São direitos dos associados Contribuintes e Honorários:
Votar e ser votado para os órgãos da administração, respeitando-se o direito de veto dos associados fundadores previstos no Art. 15;
Tomar parte nas assembleias e nas atividades desenvolvidas pela instituição;
Desligar-se livremente da instituição;
Seção III – Das penalidades e recursos
Art. 17. Serão três as penalidades aplicadas pela Diretoria aos associados que infringirem as disposições deste Estatuto e demais instrumentos legais:
Advertência por escrito e em caráter reservado;
Suspensão dos direitos de um a seis meses aos reincidentes em fração punida;
Exclusão do quadro social aos reincidentes em infração com suspensão.
Parágrafo Único: Caberá recurso a Assembleia Geral das penalidades dispostas neste artigo.
Art. 18. O desligamento do associado só poderá acontecer nas seguintes circunstâncias:
Por proposta por escrito do associado à Diretoria, devendo ser homologada em Assembleia Geral;
Por decisão da Assembleia Geral, com maioria absoluta de votos, quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:
Grave violação deste Estatuto e/ou dos demais instrumentos legais;
Grave violação dos princípios, missão e programas da instituição;
Proposta da Diretoria;
Parágrafo Único: Caberá recurso a Assembleia Geral das penalidades dispostas neste artigo.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. O GRUPO INCLUJOVEM será administrado por:
Assembleia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal
§ 1º - É proibida a percepção de remuneração e rendimentos financeiros ou patrimoniais de qualquer natureza pelos associados, principalmente, se oriundos do resultado positivo das operações e atividades realizadas pela Instituição.
§ 2º - A Instituição terá além deste estatuto, um regimento interno e Ordens Executivas enquanto formalização das decisões da Diretoria, os quais serão reconhecidos como instrumentos legais da instituição.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – O quadro de pessoal do GRUPO INCLUJOVEM poderá ser composto por voluntários, que obedecerão o cronograma de atividades previsto nas normas internas da Entidade e termo de compromisso de adesão ao trabalho voluntário.
Art. 21 - Compete à Assembleia Geral:
Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal, destituindo-os a qualquer tempo, mesmo antes do termino do mandato previsto, por seu livre entendimento;
Definir as estratégias gerais da instituição;
Aprovar estatutos e suas alterações, instituir, ratificar, alterar e tornar sem efeito os Regimentos Internos e demais normas internas da instituição;
Aprovar o plano de trabalho anual apresentado pela Diretoria, considerando sua adequação ao Plano Estratégico;
Deliberar sobre proposta da Diretoria para alienação de patrimônio imóvel da Instituição;
Aprovar as demonstrações financeiras, o balanço anual e a prestação de contas de projetos especiais, encaminhadas com parecer do Conselho Fiscal;
Aprovar o Relatório Anual de Atividades apresentado pela Diretoria;
Avaliar todas as questões que lhe forem encaminhadas e rever todas os encaminhamentos da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Homologar as Ordens Executivas emitidas pela Diretoria;
Deliberar sobre admissão e desligamento de associados da instituição;
Decidir sobre a extinção ou dissolução da Instituição e destinação dos seus bens.
Parágrafo Único: para os casos de extinção ou dissolução da Instituição, alteração estatutária e eleição e destituição dos administradores, a saber, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e, mesmo, os demais associados, a Assembleia Geral deverá contar com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos.
Art. 22. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, uma vez por ano mediante edital de convocação formalmente válido expresso por correspondência escrita ou eletrônica, comunicação na sede da Associação ou outro meio eficaz com antecedência mínima de 15(quinze) dias, mencionando o local, dia, hora e pauta.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral Ordinária anual ocorrerá sempre no primeiro trimestre de cada ano para aprovar, no mínimo, o planejamento anual, as contas do exercício anterior e deliberar sobre orçamento para o exercício seguinte, e, quando for o caso, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujo edital disciplinará o respectivo processo.
Art. 23. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital de convocação formalmente válido expresso por correspondência escrita ou eletrônica, comunicação na sede da Associação ou outro meio eficaz com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando o local, dia, hora e pauta.
Art. 24. As Assembleias Gerais se instalarão e deliberarão em primeira convocação com maioria absoluta dos associados da entidade com direito a voto; e, em segunda convocação, respeitando-se o intervalo de pelo menos 01(uma) hora, mediante a presença da maioria simples, exceto quanto aos assuntos cujas deliberações dependem exclusivamente do voto concorde da maioria absoluta.
§ 1º: para fins deste e demais artigos deste estatuto, consideram-se maioria absoluta o equivalente a 2/3 (dois terços) dos associados da instituição.
§ 2º: para fins deste e demais artigos deste estatuto, consideram-se maioria simples o equivalente a metade mais um dos associados da instituição.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Art. 25. A Diretoria será constituída por: um Presidente; um Tesoureiro e um Secretário.
§ 1º – Novos cargos da Diretoria poderão ser criados por sugestão da própria Diretoria e aprovação da Assembleia Geral;
§ 2º – O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, iniciando-se com a investidura em seus cargos, o que se dará com o registro da ata de eleição, sendo assegurado o direito de reeleição.
§ 3º – A Diretoria reunir-se-á ao menos uma vez a cada semestre, com presença mínima de metade de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o Presidente o voto de minerva nos casos de empate.
§ 4º – As decisões da Diretoria serão formalizadas através da emissão de Ordens Executivas conforme previsão no artigo seguinte.
§ 5º – Para execução de suas atribuições administrativas, a Diretoria poderá contratar um Diretor(a) Executivo(a), que não será membro da Assembleia Geral, nem da Diretoria ou Conselho Fiscal, e que não terá direito a votar ou ser votado, mas com direito de voz nas Assembleias e reuniões de Diretoria.
Art. 26. Compete à Diretoria deliberar quanto à gestão da Instituição e:
Indicar à Assembleia Geral o candidato a Diretor(a) Executivo(a) para sua apreciação e encaminhar sua orientação no sentido de dispensar esse último a qualquer tempo;
Submeter à Assembleia Geral o planejamento anual e a proposta orçamentária;
Submeter à Assembleia Geral o Relatório Anual de Atividades e Relatório Financeiro da Administração;
Executar o plano estratégico da Instituição;
Avaliar os relatórios semestrais de resultados encaminhados pelo Diretor(a) Executivo(a);
Aprovar os eventuais Plano de Cargos e Salários;
Discutir as propostas de aquisição, alienação, oneração, doação, comodato e arrendamento de bens imóveis, encaminhando-as à Assembleia Geral;
Deliberar sobre aquisição e alienação de bens, obrigações, prestação de garantias ou avais, constituição de ônus reais sobre bens do ativo, empréstimos, contratos de financiamento e outros negócios jurídicos mediante critérios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Discutir e deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais, escritórios, agências, ou postos avançados da Instituição;
Aprovar contratação de eventuais serviços independentes de assessoria jurídica e ou auditoria;
Decidir sobre as políticas, diretrizes e prioridades de aplicação de recursos;
Aprovar o plano de trabalho anual;
Aprovar os orçamentos anuais de investimento e custeio, encaminhando-os à Assembleia Geral;
Convocar as Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias;
Contratar e demitir funcionários, inclusive auditores internos;
Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da organização.
Parágrafo Único: a Diretoria reúne-se por convocação do seu Presidente.
Art. 27. Compete ao Presidente tudo o que for determinado por lei, o que lhe for estabelecido em outros artigos desse estatuto, o que for discriminado no Regimento Interno, quando houver, e o que lhe for delegado pela Diretoria e também:
Representar a instituição judicial e extrajudicialmente;
Representar a Instituição ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em face de órgãos públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, privadas ou publicas, inclusive estabelecer procuradores, conforme incisos desta cláusula;
Dirigir e manter a ordem institucional e dos trabalhos da Assembleia e da Diretoria;
Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral e da Diretoria;
Zelar pelo cumprimento, cumprir e fazer com que se cumpram às disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta inerentes à organização;
Celebrar convênios, financiamentos, contratos, parcerias e termos de parcerias com instituições publicas privadas, ou não-governamentais, nacionais ou internacionais, que se enquadrem nos termos de sua competência financeira e do Plano de Trabalho aprovado, assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro;
Estabelecer procuradores para defesa dos interesses da Instituição e, ainda, para substituição das tarefas que lhe competem durante suas faltas ou impedimentos, respondendo por suas escolhas;
Acompanhar as atividades da Instituição, em especial do Diretor Executivo;
Representar a Instituição, em face de Instituições bancárias para abrir, encerrar e movimentar contas; emissão, assinatura e endosso de cheques; ordem de saques, fazer depósitos e retiradas mediante recibos, autorizar débitos, fazer transferências de pagamentos por meio de cartas ou transferências eletrônicas, assinar contratos de câmbio, providenciar abertura de crédito, fazer aplicações e resgates de aplicações, requerer talões de cheque e pedir extratos; conjuntamente com o Tesoureiro;
Outorgar através de procuração, conjuntamente com o Tesoureiro, as atribuições dos incisos anteriores deste artigo e demais atos necessários às pessoas designadas em ata de Assembleia Geral;
Dirigir e supervisionar os trabalhos da instituição podendo autorizar a contratação ou demissão de empregados ou prestadores de serviços e ajustar a remuneração ou preço;
Art. 28. Compete ao Secretário:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Secretariar as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
Praticar os demais atos inerentes ao cargo.
Art. 29. Compete ao Tesoureiro:
Manter sob seu controle as receitas e despesas da Instituição, respeitando os planos orçamentários e administrativos;
Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas no ano;
Representar a Instituição em face de instituições bancárias para abrir, encerrar e movimentar contas; emissão, assinatura e endosso cheques; ordem de saques, fazer depósitos e retiradas mediante recibos, autorizar débitos, fazer transferências de pagamentos por meio de cartas ou transferências eletrônicas, assinar contratos de câmbio, providenciar abertura de crédito, fazer aplicações e resgates de aplicações, requerer talões de cheques e pedir extratos; conjuntamente com o Presidente;
Outorgar, através de procuração, conjuntamente com o Presidente, as atribuições do inciso IV desta cláusula, às pessoas designadas em ata de Diretoria, para tal fim;
Preservar a imagem da Instituição em termos de correta aplicação dos recursos.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 30. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira contábil da instituição e será constituído por três conselheiros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02(dois) anos, coincidentes com o mandato da Diretoria, podendo haver recondução total ou parcial e iniciando-se a investidura dos mesmos em seus cargos logo após registro da ata que os elegeu.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral elegerá entre seus membros um presidente, um vice-presidente e um titular para fins de representação do Conselho, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria de 02(dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, podendo ser convocado por um de seus membros, pela Diretoria, Assembleia Geral ou 1/5(um quinto) dos associados.
Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os livros de escrituração da Associação;
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação;
Requisitar ao Presidente ou Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das atividades e operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Escolher e/ou destituir auditores externos independentes, quando necessário.
CAPÍTULO IV - DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 32. As receitas da instituição serão constituídas por:
Contribuições associativas;
Doações em espécie, subvenções, bens e/ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais e/ou atividades exercidas pela Associação;
Receitas provenientes dos termos de parceria, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Rendas eventuais ou extraordinárias oriundas de eventos, cursos ou seminários;
Parcerias e convênios com órgãos públicos e privados;
Empréstimos e aplicações;
Parágrafo Único - As doações com ônus ou encargos deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 33. O patrimônio do GRUPO INCLUJOVEM será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, títulos, valores, ações e legados que só podem ser utilizados na consecução de seus objetivos institucionais, devendo ser aplicados no território nacional.
Art. 34. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que detenha a mesma qualificação adquirida pelo GRUPO INCLUJOVEM com base nas Leis 9.790/99(Federal) e da Lei Estadual 11.743/00(Pernambuco).
Art. 35. Na hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP federal e estadual, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, originários de uma Lei ou de outra, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das respectivas leis, Lei 9.790/99(Federal) e da Lei Estadual 11.743/00(Pernambuco), preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo Único do art. 70 da Constituição Federal e pelo art. 29 da Constituição de Pernambuco nos casos dos recursos serem de origem estadual, diga-se Estado de Pernambuco especialmente em razão de qualificação adquirida.
Parágrafo Único - Todo o resultado financeiro positivo reverterá, necessariamente, em benefício da própria Associação, a ser aplicado em território nacional, ficando vedada qualquer outra destinação.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. Os casos não previstos neste estatuto serão supridos pela Diretoria através de Ordens Executivas, devendo ser homologados pela Assembleia-Geral.
Recife-PE, 28 de novembro de 2008.
De acordo,
FERDINAND ROHR TIBERIO PEDROSA MONTEIRO
PRESIDENTE OAB/PE 20.135